Regulamento

Atividades Paralelas

FESTIVAL CURTA CINEMA

33ª Edição

2024

Rio de Janeiro

17 a 24 de abril

REGULAMENTO DO
25º LABORATÓRIO DE PROJETOS DE CURTA-METRAGEM
FESTIVAL CURTA CINEMA 33ª edição
2024

1.Laboratório de Projetos de Curta-Metragem – 25ª edição

1.1.O Laboratório de Projetos de Curta-Metragem acontecerá presencialmente nos dias 18, 19 e 24 de abril. Tendo como principal objetivo fomentar a realização de curtas-metragens, o Laboratório conta com a experiência de profissionais atuantes na área audiovisual. Nesta edição, Flávia Castro, Felipe Scholl e Clementino Junior serão os consultores responsáveis pela orientação dos 12 (doze) projetos de curta-metragem selecionados. Ao final do Laboratório os projetos terão a oportunidade de participar de um Pitching, após o qual será definido o projeto vencedor a ser conhecido durante a premiação oficial.

1.2. O objetivo da premiação é viabilizar a realização dos curtas-metragens que mais se destacarem durante as atividades dos laboratórios.

1.3. Poderão participar dos laboratórios, projetos de curta-metragem de ficção original ou adaptações literárias, mediante autorização dos autores quando a obra ainda não for de domínio público

2. Inscrições

2.1. A inscrição deve ser realizada através do link XXXX, ou pelo site do festival www.curtacinema.combr, até às 23h59 do dia 7 de abril de 2024 (domingo).

2.2. Para participar do processo de seleção, o candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição e anexar, no espaço indicado, os seguintes documentos (todos em formato pdf):

a) Projeto de curta-metragem, detalhado conforme descrito no item 3 e sem qualquer informação que possa identificar autoria e realização;
b) Folha de rosto do projeto de curta-metragem informando realização/autoria e contatos;
c) Autorização do autor, obrigatória no caso de adaptação literária;
d) Currículo com links para portfólio.

3. Projetos

3.1. O PROJETO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO deverá ser estruturado da seguinte forma:

a) FOLHA DE ROSTO – Menção do título com a identificação do autor e seus contatos;
OBS: A folha de rosto deverá ser anexada separadamente do restante do projeto em local indicado. Em nenhuma outra página do projeto poderá constar qualquer identificação a respeito dos autores do mesmo. O desrespeito a esta regra implica na desclassificação do projeto.

b) SINOPSE – Resumo do roteiro contendo no máximo 1000 (mil) caracteres;

c) APRESENTAÇÃO – Uma lauda com as premissas conceituais que originaram o projeto, relacionando, em caráter introdutório, à proposta de realização apontada nos tópicos seguintes do projeto;

d) PERSONAGENS – Apresentação dos personagens, incluindo perfil físico e psicológico e as relações estabelecidas entre eles;

e) ROTEIRO – Divisão por sequência e com diálogos desenvolvidos;

f) PROPOSTA DE DIREÇÃO – Apresentação dos recursos estilísticos que serão adotados no filme pelo diretor.

OBS.: A estrutura acima descrita é opcional, indicada especialmente para projetos de natureza experimental. Ressaltamos que, para que o projeto seja admitido no laboratório, é fundamental que o roteiro esteja em fase avançada.

3.2. Todas as páginas do projeto deverão estar numeradas e identificadas com o título do projeto.

3.3. Cada realizador poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

3.4. Somente serão aceitos projetos de curta-metragem de ficção. Documentários não poderão participar dos laboratórios. Projetos que utilizem linguagem de documentário, mas que tenham natureza ficcional serão aceitos.

4. Seleção

4.1. Os roteiros serão avaliados pela equipe de Atividades Paralelas do Festival Curta Cinema – 33ª edição, contando com a participação de consultores convidados;

4.2. Serão selecionados 12 (doze) projetos;

4.3. Na impossibilidade de participação do diretor ou do produtor do projeto selecionado, este será substituído por um projeto suplente.

5. Datas, local e dinâmica

5.1. Os encontros acontecerão no Centro de Referência em Cinema e Audiovisual da Firjan SENAI SESI, Laranjeiras, nos dias 18 (quinta-feira) e 19 de abril (sexta-feira). Os horários serão posteriormente informados. Ressaltamos, no entanto, que no dia 19 de abril os selecionados deverão ter a disponibilidade do horário das 10h30 às 18h.

A apresentação dos projetos em uma sessão de pitching ocorrerá no dia 24 de abril (quarta-feira) de 17h às 19h, na Casa Firjan, encerrando as atividades do Laboratório. A sessão de pitching será aberta ao público em geral e a profissionais da área audiovisual especialmente convidados.

5.2. A presença dos participantes é obrigatória em todos os encontros do Laboratório de Projetos. A ausência injustificada acarretará na desclassificação do projeto.

5.3. Os participantes serão divididos em 3 (três grupos) com 4 (quatro) projetos em cada um. Cada um dos grupos debaterá os projetos que o compõem com a mediação dos consultores. A cada dia um consultor orientará um grupo diferente.

5.4. Ao final do laboratório será realizado o pitching no qual os participantes terão 5 (cinco) minutos para defender seus projetos. Haverá um tempo extra de 10 (dez) minutos para que os participantes respondam aos questionamentos da banca. Essa apresentação será aberta ao público e contará com a presença de convidados.

6. Contrapartidas

6.1. Como contrapartida pela participação no Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 33ª edição os selecionados se comprometem oficialmente a inserir, nos créditos finais do curta-metragem a ser realizado a partir do projeto, uma cartela contendo o texto: “Este curta-metragem participou do 25º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 33ª edição” Esta cartela deverá ser incluída entre os créditos do elenco e a parte dos créditos relativa à equipe técnica, e deverá constar em todas as cópias.

6.2. O curta realizado a partir dos projetos premiados pelo Laboratório de Projetos de Curta- Metragem do Festival Curta Cinema – 33ª edição deverá apresentar o seguinte texto em uma cartela que anteceda aos créditos iniciais: “A produção deste curta foi viabilizada através da premiação do 25º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 33ª edição”.

6.3. Os consultores do Laboratório deverão ser mencionados nos créditos do filme. As empresas que oferecem a premiação do laboratório deverão ter suas logomarcas divulgadas no curta-metragem, assim como em todo o material promocional de divulgação do filme.

7. Premiação

7.1. Ao final do laboratório, a comissão formada pelos consultores convidados elegerá 1 (um) dos projetos participantes para receber o prêmio de Melhor Projeto do 25º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 33ª edição. Os prêmios consistem em aportes, na forma de prestação de serviço e locação de equipamentos e materiais, oferecidos pelos apoiadores do Festival Curta Cinema – 33ª edição. Os prêmios oferecidos aos projetos vencedores terão o prazo de 1 (um) ano para serem utilizados.

7.2. Os prêmios concedidos pelas empresas apoiadoras serão anunciados durante o período de inscrição e incluídos no regulamento. A organização do Festival está empenhando esforços em conseguir maior colaboração de empresas do setor audiovisual para que contribuam com a realização dos projetos selecionados.

7.3. Os prêmios são:

– Prêmio Edina Fuji – CiaRio – Locação de equipamentos de iluminação, acessórios e maquinaria da empresa NAYMAR, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
– Prêmio Ilha 2 – Locação de equipamentos no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
– Prêmio Conecta Acessibilidade – Produção das três acessibilidades: áudio descrição, Libras e legendas descritivas;
– Prêmio Link Digital – Serviço de encode DCP.

7.4. A decisão da comissão de seleção é soberana. Qualquer questão não mencionada neste regulamento será arbitrada pela direção do Festival Curta Cinema – Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro.

7.5. Os prêmios recebidos pelo realizador devem ser obrigatoriamente aplicados no curta-metragem cujo projeto foi premiado no 25º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 33ª edição.

7.6. Outros prêmios poderão ser acrescidos a esta edição do Laboratório, caso a organização do Festival obtenha outros apoios.

7.7. Todos os prêmios oferecidos pelos parceiros têm a duração de 1 (um) ano a contar da data de anúncio dos vencedores, 24 de abril de 2024.

8. Regulamento e certificação

8.1. Este regulamento poderá será alterado a qualquer momento. Terá validade a sua versão mais recente, disponível no site www.curtacinema.com.br

8.2. Ao final do laboratório, todos os realizadores que participaram dos 3 (três) dias de encontros receberão um certificado de participação.

9. Termo de aceitação

9.1. O envio da ficha de inscrição do 25º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem – Festival Curta Cinema – 33ª edição implica na aceitação completa deste regulamento.

REGULAMENTO NACIONAL

Objetivos

O objetivo do Festival é promover e suscitar reflexões sobre o formato curta-metragem, buscando aprimorar o intercâmbio entre a produção brasileira e internacional. A programação de filmes brasileiros exibirá uma seleção de filmes realizados entre agosto de 2022 e janeiro de 2024. A programação internacional será formada por filmes representativos do mesmo período.

Organização

O Festival é organizado pela FRANCO – Associação Franco Cultural em parceria com a Franco Produções & Filmes.

3. Período

O Festival Curta Cinema – 33a edição – Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro – será realizado de 17 a 24 de abril de 2024.

Tipo de Festival

Competitivo e Informativo.

Inscrição

5.a. As inscrições para o Festival Curta Cinema – 33a edição estão abertas até o dia 5 de fevereiro de 2024.

5.b. Os filmes devem ser inscritos para a avaliação do comitê de seleção pelas plataformas de inscrição www.shortfilmdepot.com ou www.festhome.com ou www.filmfreeway.com

5.c. Links de filmes remetidos através de e-mail, ou cópias físicas remetidas pelo correio, só serão aceitos em casos especiais e mediante autorização prévia da direção e da programação do festival.

5.d. Os filmes deverão ter até 30 minutos de duração.

5.e. Filmes que tenham se inscrito em edições anteriores do festival serão rejeitados.

5.f. Os filmes inscritos para a seleção devem assegurar que possuem os direitos de exibição de imagens e de execução de trilha sonora contida na obra, para fins de exibição em festival e exibições públicas sem fins lucrativos, e isentam a Organização do Festival Curta Cinema de pagamentos de direitos conexos em sua exibição.

Critérios de seleção e envio de cópias e material para exibição

6.a. Serão selecionados até 400 minutos de material que irão compor os programas da Competição Nacional. Outros filmes poderão compor programas temáticos e especiais, com a anuência do realizador/produtor.

6.b. A lista de filmes selecionados será divulgada publicamente até o dia 10 de março de 2024.

6.c. Os formatos de exibição dos filmes selecionados serão DCP e/ou H.264. Informações técnicas específicas sobre os formatos a serem exibidos serão dadas no momento da divulgação dos filmes selecionados. Outros formatos de exibição podem ser utilizados eventualmente, e serão analisados caso a caso pela produção do Festival.

6.d. As cópias dos filmes selecionados deverão se encontrar no endereço do Festival até, no máximo, 02 de abril de 2024.

6.e. Demais materiais promocionais, tais como posters e flyers para divulgação, deverão chegar à organização do Festival até o dia 10 de abril de 2024.

6.f. Os filmes selecionados deverão enviar até o dia 02 de abril de 2024 uma declaração, em modelo a ser encaminhado pela organização, comprovando que possuem o direito de exibição de imagem e execução da trilha sonora para sua exibição no festival.

6.g. Com a autorização do candidato, todas as informações presentes na ficha de inscrição dos filmes selecionados, assim como até 30 segundos de imagens do filme (em sistema stream), poderão ser publicadas e exibidas através da página do Festival na Internet: www.curtacinema.com.br

Júri

O júri será composto por profissionais de cinema e cultura, convidados pela organização do Festival, que decidirão os prêmios relacionados abaixo. A decisão do júri é suprema e autônoma.

Premiação

Grande Prêmio Festival Curta Cinema 33a edição – Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro – equalificação para concorrer a uma indicação ao Oscar*

Prêmio Especial do Júri*

Melhor Direção*

Grande Prêmio de Público*

Prêmio de Público Panorama Carioca

Prêmio de Público Panorama Latino Americano

*Prêmios concedidos a filmes brasileiros e estrangeiros.

Outros prêmios também podem ser atribuídos por patrocinadores e/ou parceiros que queiram valorizar e promover o trabalho de novos realizadores. Os produtores dos filmes selecionados serão comunicados com antecedência para a eventual aceitação em participar de um concurso de prêmios que implique em concessão de direitos de exibição ou correlatos.

A inscrição de um filme no Festival implica na plena aceitação deste regulamento.

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