Regulamento Atividades Paralelas

FESTIVAL CURTA CINEMA

35ª Edição

2026

Rio de Janeiro

25 mar a 01 de abr

FESTIVAL INTERNACIONAL DE CURTAS DO RIO DE JANEIRO

DESDE 1991

DESDE 1991

28º LABORATÓRIO DE PROJETOS DE CURTA-METRAGEM
FESTIVAL CURTA CINEMA – 35ª edição
2026

Regulamento

1.Laboratório de Projetos de Curta-Metragem – 28ª edição

1.1.O Laboratório de Projetos de Curta-Metragem acontece presencialmente nos dias 26, 27 e 28 de março, das 10h às 13h. Com o principal objetivo de fomentar a realização de curtas-metragens, o Laboratório conta com a consultoria de profissionais atuantes na área audiovisual. Nesta edição, Adriana Borges, Luciano Vidigal e Rafael Spínola serão os responsáveis pela orientação dos 12 (doze) projetos de curta-metragem selecionados. Ao final do Laboratório os projetos terão a oportunidade de participar de um Pitching, que será realizado dia 30 de março entre 16h e 18h, após o qual será definido o projeto vencedor a ser conhecido durante a premiação oficial.

1.2.O objetivo da premiação é colaborar na realização dos projetos audiovisuais que mais se destacarem durante as atividades do Laboratório.

1.3.Podem participar do Laboratório, projetos de curta-metragem de ficção original ou adaptações literárias, mediante autorização dos autores quando a obra ainda não for de domínio público.

1.4.Projetos de animação poderão participar, desde que anexem o storyboard inicial, assim como o roteiro.

2.Inscrições

2.1.A inscrição deve ser realizada através do link https://forms.gle/6H32XnQ3ug2qEpeDA
até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.

2.2.Para participar do processo de seleção, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar, no espaço indicado, os seguintes documentos (todos em formato pdf):

a)Projeto de curta-metragem, detalhado conforme descrito no item 3. No projeto não deve constar qualquer informação que possa identificar autoria e realização;
b)Storyboard inicial, para projetos de animação;
c)Folha de rosto do projeto de curta-metragem informando realização/autoria e contatos;
d)Autorização do autor, obrigatória no caso de adaptação literária;
e)Currículo com links para portfólio.

3.Projetos

3.1.O PROJETO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO deverá ser estruturado da seguinte forma:

a)FOLHA DE ROSTO – Menção do título com a identificação do autor e seus contatos;
OBS: A folha de rosto deverá ser anexada separadamente do restante do projeto em local indicado. Em nenhuma outra página do projeto poderá constar identificação a respeito dos autores do mesmo. O desrespeito a esta regra implica na desclassificação do projeto.
b)SINOPSE – Resumo do roteiro contendo no máximo 1000 (mil) caracteres;
c)APRESENTAÇÃO – Uma lauda com as premissas conceituais que originaram o projeto, relacionando, em caráter introdutório, à proposta de realização apontada nos tópicos seguintes do projeto;
d)PERSONAGENS – Apresentação dos personagens, incluindo perfil físico e psicológico e as relações estabelecidas entre eles;
e)ROTEIRO – Divisão por sequência e com diálogos desenvolvidos, e com máximo de 15 laudas;
f)PROPOSTA DE DIREÇÃO – Apresentação dos recursos estilísticos que serão adotados no filme pelo diretor.

OBS.: A estrutura acima descrita é opcional, indicada especialmente para projetos de natureza experimental. Ressaltamos que, para que o projeto seja admitido no Laboratório, é fundamental que o roteiro esteja em fase avançada.

3.2.Todas as páginas do projeto deverão estar numeradas e identificadas com o título do projeto.
3.3.Cada realizador poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
3.4.Somente serão aceitos projetos de curta-metragem de ficção ou animação. Documentários não poderão participar dos laboratórios. Projetos que utilizem linguagem de documentário, mas que tenham natureza ficcional serão aceitos.

4.Seleção

4.1.Os roteiros serão avaliados pela equipe de Atividades Paralelas do Festival Curta Cinema – 35ª edição, contando com a participação de consultores convidados;
4.2.Serão selecionados 12 (doze) projetos;
4.3.Na impossibilidade de participação do diretor ou do produtor do projeto selecionado, este será substituído por um projeto suplente.

5.Datas, local e dinâmica

5.1.Os encontros acontecerão no Instituto Cervantes – R. Visconde de Ouro Preto, 62 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, nos dias 26 (quinta-feira), 27 (sexta-feira) e 28 (sábado) de março, das 10h às 13h. A apresentação dos projetos em uma sessão de pitching ocorrerá no dia 30 de março (segunda-feira) na parte da tarde, no Instituto Cervantes, encerrando as atividades do Laboratório. A sessão de pitching será aberta ao público em geral e a profissionais da área audiovisual especialmente convidados.
5.2.A presença dos participantes é obrigatória em todos os encontros do Laboratório de Projetos. A ausência injustificada acarretará na desclassificação do projeto.
5.3.Os participantes serão divididos em 3 (três grupos) com 4 (quatro) projetos em cada um. Cada um dos grupos debaterá os projetos que o compõem com a mediação dos consultores. A cada dia um consultor orientará um grupo diferente.
5.4.Ao final do laboratório será realizado o pitching no qual os participantes terão 5 (cinco) minutos para defender seus projetos. Haverá um tempo extra de 10 (dez) minutos para que os participantes respondam aos questionamentos da banca. Essa apresentação será aberta ao público e contará com a presença de convidados.

6.Contrapartidas

6.1.Como contrapartida pela participação no Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 35ª edição os selecionados se comprometem oficialmente a inserir, nos créditos finais do curta-metragem a ser realizado a partir do projeto, uma cartela contendo o texto: “Este curta-metragem participou do 28º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 35ª edição” Esta cartela deverá ser incluída entre os créditos do elenco e a parte dos créditos relativa à equipe técnica, e deverá constar em todas as cópias.
6.2.O curta realizado a partir dos projetos premiados pelo Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 35ª edição deverá apresentar o seguinte texto em uma cartela que anteceda aos créditos iniciais: “A produção deste curta foi viabilizada através da premiação do 28º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 35ª edição”.
6.3.Os consultores do Laboratório deverão ser mencionados nos créditos do filme. As empresas que oferecem a premiação do laboratório deverão ter suas logomarcas divulgadas no curta-metragem, assim como em todo o material promocional de divulgação do filme.

7.Premiação

7.1.Ao final do laboratório, a comissão formada pelos consultores convidados elegerá 1 (um) dos projetos participantes para receber o prêmio de Melhor Projeto do 28º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 35ª edição. Os prêmios consistem em aportes, na forma de prestação de serviço e locação de equipamentos e materiais, oferecidos pelos apoiadores do Festival Curta Cinema – 35ª edição. Os prêmios oferecidos aos projetos vencedores terão o prazo de 1 (um) ano para serem utilizados.
7.2.Os prêmios concedidos pelas empresas apoiadoras serão anunciados durante o período de inscrição e incluídos no regulamento. A organização do Festival está empenhando esforços em conseguir maior colaboração de empresas do setor audiovisual para que contribuam com a realização dos projetos selecionados.
7.3.A decisão da comissão de seleção é soberana. Qualquer questão não mencionada neste regulamento será arbitrada pela direção do Festival Curta Cinema – Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro.
7.4.Os prêmios recebidos pelo realizador devem ser obrigatoriamente aplicados no curta-metragem cujo projeto foi premiado no 28º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Cinema – 35ª edição.
7.5.Todos os prêmios oferecidos pelos parceiros têm a duração de 1 (um) ano a contar da data de anúncio dos vencedores, 1 de abril de 2026.

8.Regulamento e certificação

8.1.Este regulamento poderá será alterado a qualquer momento. Terá validade a sua versão mais recente, disponível no site www.curtacinema.com.br.
8.2.Ao final do laboratório, todos os realizadores que participaram dos 3 (três) dias de encontros receberão um certificado de participação.

9.Termo de aceitação

9.1.O envio da ficha de inscrição do 28º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem – Festival Curta Cinema – 35ª edição implica na aceitação completa deste regulamento.

Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro – Curta Cinema